
Regimento Interno do CG
CG 58 anos
1962 a 2020
"Tenha em mente que tudo que você aprende na escola é trabalho de muitas gerações. Receba essa herança, honre-a, acrescente a ela e, um dia, fielmente, deposite-a nas mãos de seus filhos."
Albert Einsten
Direitos
vida de estudante tem...
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Ser respeitado na sua dignidade como pessoa, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, orientação sexual ou nacionalidade;
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Participar do processo de elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica;
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Tomar ciência do currículo em vigor e opinar sobre seu desenvolvimento na escola;
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Conhecer as Diretrizes de Avaliação da Rede Pública de Ensino, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;
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Receber ensino de qualidade;
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Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
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Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
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Ter reposição qualificada dos dias letivos e das aulas;
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Receber orientação educacional e vocacional, de acordo com o Regimento da escola;
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Receber tratamento educacional especializado, quando necessário;
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Receber assistência sócio-escolar, quando necessário;
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Utilizar biblioteca, laboratório de informática, auditório e outros meios auxiliares de acordo com as normas internas;
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Participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores, na forma do Regimento Escolar ou do Conselho Escolar, quando eleito, conforme legislação vigente;
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Participar do processo de escolha dos representantes de turma;
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Organizar e participar de entidades estudantis;
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Afastar-se das atividades escolares, em situação de licença maternidade ou problema de saúde, com a apresentação de atestado médico, sem que haja prejuízo na frequência escolar.
é vedado ao aluno
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Utilizar, durante as aulas e próximo às salas, aparelhos eletroeletrônicos (EX.: CELULARES, MP3 a MP11 e semelhantes; FONE DE OUVIDO) e/ou instrumentos musicais (VIOLÃO e SIMILARES) que atrapalhem o andamento das aulas, exceto quando autorizado previamente pelo professor ou pela Direção;
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Consumir cigarro ou qualquer substância tóxica nas dependências da Escola. (Lei 9.294/96 e Decreto 2.018/9600);
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Praticar Pichação (Lei 9605/98 Art. 65);
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Adulterar documentos (atestado médico, histórico escolar, trabalhos, notas de prova, e outros, (art. 299 do Código Penal);
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Promover, na Escola, qualquer tipo de campanha ou atividade, sem a prévia autorização da Direção;
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Portar objetos ou substâncias que representem perigo para a saúde, a segurança e a integridade sua ou de outros;
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Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
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Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;
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Praticar jogos (UNO, baralho, dominó e outros) e adotar comportamentos inadequados ao ambiente escolar;
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Trajar-se com vestimentas impróprias para o ambiente escolar;
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Ausentar-se da escola no período das aulas sem a prévia autorização do responsável e da Direção.
avaliação
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O processo avaliativo ultrapassa os limites quantitativos e, portanto, devem ser observadas sete dimensões: formativa, processual, contínua, cumulativa, abrangente, diagnóstica e interdisciplinar, com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos no desempenho do aluno;
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No decorrer do ano letivo, deve ser oportunizado ao aluno ser avaliado de forma diversificada, sendo utilizados vários instrumentos e não se permitindo uma única forma como critério de aprovação ou reprovação. Vários mecanismos devem ser utilizados de forma dirigida ou espontânea, na avaliação formativa, entre eles: relatórios, questionários, pesquisas, testes/avaliações escritas (interdisciplinares e contextualizadas), trabalhos manuais, entrevistas, dramatizações, fichas de acompanhamento, participação, frequência, autoavaliação entre outros. No caso de serem adotadas provas como instrumento avaliativo, o valor a elas atribuído NÃO pode ultrapassar os 50% (cinquenta por cento) da nota final de cada bimestre, respeitando-se as orientações da SEEDF;
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Haverá aplicação de segunda chamada das provas bimestrais, em data estipulada pela Direção, somente com apresentação, pelo aluno, de justificativa legal;
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A recuperação, de responsabilidade direta do professor, sob o acompanhamento da Coordenação, com o apoio da família, destina-se ao aluno com aproveitamento insuficiente, considerando o sistema de avaliação adotado pelo Regimento Escolar.
Observações:
O Boletim Escolar será entregue a um responsável legal ou ao aluno maior de dezoito anos e será disponibilizado no aplicativo;
O avanço de estudos para alunos cursando o 3ª ano do Ensino Médio somente poderá ocorrer obedecida à legislação vigente e ouvido o Conselho de Educação do Distrito Federal, após o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos, previstos no calendário escolar da Instituição Educacional.
Educação Física: A dispensa das aulas práticas de Educação Física dar-se-á pelos meios legais (apresentação de ATESTADO MÉDICO) não ficando o aluno dispensado de realizar atividades teóricas indicadas pelo professor desse componente curricular.
pais ou responsáveis
Aos Pais ou Responsáveis cabe:
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Acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar do(a) aluno(a);
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Respeitar os educadores e dirigentes da escola no exercício da sua função;
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Participar das reuniões de pais;
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Atender a convocações extraordinárias da escola (Direção, Coordenação, professores e SOE);
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Atualizar endereço e telefones (fixos);
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Promover, em casa, condições de estudo apropriadas ao estudante (tempo e espaço adequados).
É assegurado aos Pais ou Responsáveis:
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Candidatar-se para representar o segmento dos pais na APAM e no CONSELHO ESCOLAR;
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Participar da Gestão Escolar e do processo de escolha da Direção da Escola;
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Ter conhecimento e participar da Construção do Projeto Político Pedagógico;.
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Comparecer à escola para acompanhamento do desempenho educacional do(a) filho(a), em horário de coordenação do professor (turno contrário ao da regência).
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Receber o boletim de rendimento escolar do(a) aluno(a).
uso dos espaços escolares
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: O acesso só será permitido mediante a autorização da Direção e do professor em cuja aula o aluno estiver. No contraturno, o aluno deve estar uniformizado;
AUDITÓRIO, MINIAUDITÓRIO E LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, PRAÇA E QUADRA: o uso só é permitido com o acompanhamento de um professor do próprio turno do estudante;
BIBLIOTECA: No horário de aula, os alunos só poderão acessar a biblioteca para empréstimos e/ou devolução de livros, ou caso estejam acompanhados de um professor. Para estudo, somente é permitido o acesso no turno contrário, desde que o aluno esteja uniformizado e com autorização por escrito da Direção.
NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE ESTUDANTES NO TURNO CONTRÁRIO AO DE SUAS AULAS PARA ENSAIAR PARA PROJETOS DIVERSOS, AINDA QUE ACOMPANHADOS POR UM(A) PROFESSOR(A).
quanto aos prazos
Dos Recursos: deverão ser feitos por escrito na Direção, no prazo de, no máximo, 48 horas após a divulgação do resultado da avaliação da qual o aluno pleiteia a mudança da nota;
Dos Atestados médicos/Declaração Judicial: Entregar à Direção no prazo máximo de cinco dias letivos para serem protocolados. Quando os atestados médicos ultrapassarem os 30 dias, o aluno deverá indicar um responsável para receber as atividades escolares do professor na Escola, realizá-las em casa e devolver nos prazos estipulados;
Da Licença Maternidade: A aluna ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, devendo entregar as atividades nos prazos estabelecidos pelo professor.
Deveres
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Conhecer e cumprir este Regimento;
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Aplicar-se com diligência aos estudos para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
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Comparecer PONTUAL e ASSIDUAMENTE às atividades escolares, pois não será permitida a entrada no 2º horário, exceto em casos excepcionais, que serão analisados pela Direção ou pelo apoio pedagógico;
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Comunicar à direção a necessidade de afastamento das aulas; OBS: Situação de evasão e reiteração de faltas injustificadas esgotados os recursos escolares deverão se informadas ao Conselho Tutelar), (inciso II, artigo 56 do ECA – Lei Federal 8.069 e incisos II e II, §1º , artigo 5º da LDBEN nº 9394/96 )
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Observar os preceitos de higiene individual e usar o UNIFORME, sem adulterá-lo, adotado pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, bem como a Carteira de Identificação Escolar, no turno ou contra turno;
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Participar das atividades desenvolvidas pela Escola;
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Para as aulas práticas da Educação Física, usar traje adequado à atividade (tênis, bermuda ou calça próprios à atividade física);
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Comunicar aos pais as datas das reuniões e convocações extraordinárias;
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Zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, pelas instalações, equipamentos e materiais existentes na escola e, caso venha a danificá-los, responsabilizar-se pelo dano;
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Ser responsável por seus pertences (livros, celulares, bolsas, dinheiro, etc), pois a Direção não se responsabilizará por perdas ou mau uso dos mesmos;
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Não praticar ou induzir à prática de atos que atentem contra pessoas e/ou patrimônio da Escola;
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Respeitar todas as pessoas da comunidade escolar;
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Utilizar o cartão de autorização do professor todas as vezes que ausentar-se da sala em horário de aula, inclusive para ir ao banheiro ou à sala de Xerox;
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Providenciar outros materiais, solicitados pelo(a) professor(a), necessários às atividades pedagógicas, como apostilas, dicionários, paradidáticos, evitando, assim, prejuízo das atividades escolares e do desempenho escolar;
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Manter endereço e telefone atualizados na secretaria;
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Quando desejar receber o lanche servido pela escola, zelar pela organização, limpeza e não promover o desperdício;
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Trazer sempre os livros didáticos distribuídos pelo MEC para as aulas e devolvê-los (em bom estado) no final do ano letivo.
Regime disciplinar
O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações neste Regimento, que serão aplicáveis a cada caso, ficando o(a) aluno(a) ciente de que, pela inobservância das normas e conforme gravidade e/ou reincidência das faltas, estará sujeito às seguintes sanções:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão;
IV – Transferência por comprovada inadaptação ao regime da escola, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança e/ou de outros.
As medidas disciplinares aplicadas ao aluno serão registradas, conforme prevê o Regimento das Escolas Públicas do /DF, em Ficha Individual do Aluno e no Diário de Classe. Sentindo-se agredido em seus direitos, o aluno deverá procurar primeiramente o representante da sua turma, o(a) professor(a) conselheiro(a), o SOE e, se necessário, a Direção.
recuperação
A Recuperação será oferecida nas seguintes modalidades:
a) Processual/Contínua: inserida no processo de ensino e aprendizagem, no decorrer do ano letivo, assim que identificado o baixo rendimento do aluno. Ela não pressupõe a realização de provas específicas com a finalidade de alterar notas já obtidas, mas de determinar o domínio das habilidades, competências e conteúdos para a análise final no componente curricular;
b) Recuperação final : Será oferecida no final do ano letivo, ao aluno que tiver, no mínimo, 75 % de frequência e aproveitamento insuficiente em até 3 disciplinas. A nota substitui o resultado anterior caso seja superior a ele. O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver em cada componente curricular nota igual ou superior a 5,0 pontos. O resultado da recuperação final é registrado no diário de classe, em ata própria e na ficha individual do aluno, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio;
c) Dependência: será ofertada em até duas disciplinas ao aluno que tiver participado de todo o processo de avaliação oferecido ao longo do ano letivo.
Não terá direito a este benefício O ALUNO QUE FALTAR À RECUPERAÇÃO FINAL (art. 226 do Regimento Interno da SEEDF).
Para participar desse processo de recuperação, o(a) aluno(a) cumprirá a dependência no ano posterior, a qual será oferecida ao longo do ano letivo.
Obs.: A não assinatura do Termo de Responsabilidade, o rendimento insuficiente na(s) disciplina(s) do ano em curso e da dependência implicará na RETENÇÃO NA SÉRIE ATUAL. (art. 231 do Regimento da SEEDF).
Instituições escolares
APAM: A contribuição individual dos alunos, possibilita a melhoria das condições materiais e pedagógicas da escola, portanto o aluno pode contribuir com 10 mensalidades de R$ 10,00 ou com a adesão ao kit (APAM, Camiseta e carteirinha), de R$ 100,00;
Cabe aos membros da APAM prestar contas bimestralmente da verba arrecadada para a comunidade escolar.
CONSELHO ESCOLAR: composto por 17 membros representantes de todos os segmentos da escola; responsável pela fiscalização de todo o processo administrativo e pedagógico da escola.
GRÊMIO ESTUDANTIL: É formado por alunos do CEM 01 eleitos pelo próprio corpo discente, com mandato de dois anos.
serviço de apoio ao educando
Sala de Recursos DA: Atendimento e acompanhamento pedagógico aos alunos portadores de deficiência auditiva utilizando a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS como primeira língua;
Sala de Recursos Generalista: Atendimento e acompanhamento aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais;
SOE- Serviço de Orientação Educacional: integra-se ao trabalho pedagógico da instituição de ensino e da comunidade escolar na identificação, na prevenção e na superação dos conflitos, colaborando para o desenvolvimento do aluno.
Fale com o SOE:
Matutino: cgsoemat@hotmail.com
Vespertino: cgsoeves@hotmail.com
Orientadoras Educacionais: Sônia / Maisa / Graciliana
Horário de atendimento:
3ª, 4ª e 5ª feira: 7h15 - 11h15
2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira: 13h - 17h.
ESTÁGIO NO ENSINO MÉDIO
Os alunos têm o direito de trabalhar em regime de estágio, desde que essa atividade não atrapalhe o andamento das atividades escolares. Portanto, a realização de estágio não justificam atrasos ou faltas.
“A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta semanais.“ (Lei 11788/2008)
Caso o aluno em estágio use o turno contrário ao de suas aulas para realizar atividades da escola, a Direção fornecerá declaração do dia e turno para ser apresentada na empresa.
Clique nos links abaixo para ler os documentos orientadores do regimento interno do cg
